Covid - 19
Medidas excecionais e temporárias em Educação – 3º período

14 de abril, 2020

5º Comunicado

Covid - 19
Medidas excecionais e temporárias em Educação – 3º período (14.04.2020)

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Foi publicado ontem, dia 13 de abril, o DL 14-G/2020, onde são definidas as regras para o Regime excecional em matéria de realização, avaliação e certificação das aprendizagens bem como o modelo de avaliação externa a ser implementado.

Deixamos, aqui, a síntese o Decreto-Lei, aconselhando a que todos possam ler, na íntegra, o texto (disponível na nossa página da Internet, no separador “Secretaria”, menu “Legislação”).

1. As atividades letivas não presenciais manter-se-ão, para todos os níveis de ensino, ao longo do 3º período, cabendo às escolas definir e implementar um plano de ensino a distância, com as metodologias adequadas aos recursos disponíveis e critérios de avaliação, que têm em conta os contextos em que os alunos se encontram. No nosso caso, este Plano foi já apresentado na comunicação de 9 de abril.

2. Pode o Governo, mediante decreto-lei, determinar a retoma das atividades letivas presenciais, nos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo-se apenas as restantes disciplinas em regime não presencial.

3. Deveres dos alunos em regime não presencial:
a. é aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais normativos em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas;

b. contudo, é considerada falta justificada a não participação do aluno em atividades presenciais por opção expressa do respetivo encarregado de educação;

c. o aluno deve ainda enviar os trabalhos realizados, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente, devendo este garantir o registo das evidências para efeitos de avaliação sumativa final.

4. No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização:

a. das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
b. das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
c. das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
d. dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação e melhoria de conclusão do ensino secundário.

5. Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico apenas é considerada a avaliação interna.

a. As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, no âmbito do plano de ensino a distância, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.

6. Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais:

a. é apenas considerada a avaliação interna;

b. as classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;

c. os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.

d. os alunos autopropostos, realizam provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.

7. É aplicável o calendário escolar aprovado pelo Despacho n.º 5754 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, com exceção do termo do 3.º período, que ocorre a 26 de junho de 2020. Os exames finais nacionais realizam -se nas datas fixadas nos quadros seguintes:









8. O prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário:

a. é prorrogado até 11 de maio de 2020;

b. no prazo estabelecido no número anterior, os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas

Para além destas, ou outras, informações e pedidos de esclarecimento, devem os Pais e Encarregados de Educação utilizar os canais e contactos institucionais do Colégio. Quaisquer informações, comentários ou opiniões que circulam nas redes sociais, ou outros, não devem ser considerados como informação válida. O Colégio apenas se responsabiliza pela informação veiculada oficialmente pelos meios institucionais.

O Diretor Pedagógico, bem a Equipa de Coordenadores que acompanha os vossos filhos ao longo do ano, continua disponível para informar, clarificar e ajudar em qualquer questão que tenham para nos colocar.

A disponibilidade e a proximidade que sempre nos caracterizaram continua, ainda que em moldes diferentes.



Colégio Internato Claret, em 14 de abril de 2020



Dr. Vítor Pacheco

Diretor Pedagógico